ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, EM 17-12-2007.

 


Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e vinte e nove minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Maria Celeste, Maria Luiza, Mario Fraga, Maristela Meneghetti, Newton Braga Rosa, Nilo Santos e Sebastião Melo. Constatada a existência de quórum, a Senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Elias Vidal, Elói Guimarães, Haroldo de Souza, Marcelo Danéris, Margarete Moraes, Mauro Zacher, Nereu D'Avila, Neuza Canabarro, Professor Garcia, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Em PAUTA, Discussão Preliminar, esteve, em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 034/07, discutido pelos Vereadores Adeli Sell e Bernardino Vendruscolo. Ainda, o Vereador João Antonio Dib manifestou-se durante o período de Pauta. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação, foram aprovadas as Emendas nos 01, 02, 03 e 04, apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 193/06. Na ocasião, a Senhora Presidenta declarou prejudicada a Emenda nº 05, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 193/06, em face da aprovação da Emenda nº 04. Em continuidade, foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 04, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 193/06. Na oportunidade, os trabalhos estiveram suspensos das quinze horas e cinqüenta e três minutos às dezessete horas e onze minutos, para realização de reunião conjunta de Comissões Permanentes, e das dezessete horas e doze minutos às dezessete horas e treze minutos, nos termos regimentais. Em continuidade, foi aprovado Requerimento verbal formulado pela Vereadora Maristela Meneghetti, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia, nos termos estabelecidos em reunião da Mesa Diretora com o Colégio de Líderes. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 084/07, por vinte e seis votos SIM, após ser discutido pelo Vereador João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pela Vereadora Maristela Meneghetti, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Dr. Raul, Elias Vidal, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Luiza, Mario Fraga, Nereu D'Avila, Newton Braga Rosa, Nilo Santos, Sebastião Melo e Sofia Cavedon. Em Votação, foram aprovados o Projeto de Resolução nº 063/06 e a Emenda nº 01 aposta. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 260/06, por vinte e três votos SIM e quatro ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Dr. Raul, Elias Vidal, Ervino Besson, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Maria Luiza, Mario Fraga, Maristela Meneghetti, Nereu D'Avila, Neuza Canabarro, Newton Braga Rosa, Nilo Santos, Professor Garcia, Sebastião Melo e Valdir Caetano e optado pela Abstenção os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Guilherme Barbosa e Haroldo de Souza. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 239/07, por vinte e oito votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Dr. Raul, Elias Vidal, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Luiza, Mario Fraga, Maristela Meneghetti, Mauro Zacher, Newton Braga Rosa, Nilo Santos, Professor Garcia, Sebastião Melo e Sofia Cavedon. Após, o Vereador Mario Fraga formulou Requerimento verbal, solicitando a priorização da apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 028/07 (Processo nº 8619/07) na Ordem do Dia de vinte de dezembro do corrente, tendo a Senhora Presidenta solicitado que esse Requerimento fosse formalizado por escrito. Também, foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador Elias Vidal, solicitando renovação de votação para o Projeto de Lei do Legislativo nº 260/06 (Processo nº 5970/06). Ainda, foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Mario Fraga, solicitando a priorização da apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 028/07 na Ordem do Dia de vinte de dezembro do corrente. Na oportunidade, foi apregoado o Projeto de Lei do Legislativo nº 319/07 (Processo nº 9555/07), de autoria do Vereador Professor Garcia. Em prosseguimento, em face de manifestação do Vereador Adeli Sell, a Senhora Presidenta prestou esclarecimentos acerca da realização de Sessão Extraordinária no dia vinte de dezembro do corrente. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 028/05, com ressalva da Emenda aposta, após ser discutido pelo Vereador Carlos Todeschini e pela Vereadora Margarete Moraes. Foi aprovada a Emenda nº 01, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 028/05. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 256/06, após ser discutido pela Vereadora Neuza Canabarro e pelos Vereadores Guilherme Barbosa, Adeli Sell, Aldacir Oliboni e Dr. Raul. Foi aprovada a Emenda nº 01, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 256/06. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 103/07, o qual teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria da Vereadora Maria Luiza. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 163/04, o qual teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador Carlos Comassetto e da Vereadora Maristela Meneghetti. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 018/06, o qual teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria da Vereadora Clênia Maranhão. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Complementar do Legislativo nº 012/07, o qual, após ser discutido pelo Vereador Guilherme Barbosa, teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador Newton Braga Rosa. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 152/07, o qual, após ser discutido pelo Vereador Adeli Sell, teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria da Vereadora Maria Luiza. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 014/07. Em Votação, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/06, por doze votos SIM e oito votos NÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Adeli Sell e José Ismael Heinen, em votação nominal solicitada pelo Vereador José Ismael Heinen, tendo votado Sim os Vereadores Alceu Brasinha, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Claudio Sebenelo, Dr. Raul, Elias Vidal, Ervino Besson, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Maria Luiza e Newton Braga Rosa e Não os Vereadores Adeli Sell, Dr. Goulart, Guilherme Barbosa e Haroldo de Souza e as Vereadoras Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Meneghetti e Sofia Cavedon. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 005/07, o qual, após ser discutido pela Vereadora Sofia Cavedon, teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador Nereu D’Avila e da Vereadora Sofia Cavedon. Durante a apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 005/07, o Vereador Luiz Braz cedeu seu tempo de discussão à Vereadora Sofia Cavedon. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Resolução nº 076/07 e os Projetos de Lei do Legislativo nos 190 e 107/07. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 013/07, o qual obteve dezesseis votos SIM, em votação nominal solicitada pela Vereadora Maria Celeste, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Dr. Raul, Ervino Besson, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Maria Celeste, Maria Luiza, Professor Garcia, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano, votação esta declarada nula pela Senhora Presidenta, em face da inexistência de quórum deliberativo. Às dezoito horas e trinta e oito minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo, a Senhora Presidenta declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelas Vereadoras Maria Celeste e Maristela Meneghetti e secretariados pelo Vereador Alceu Brasinha. Do que eu, Alceu Brasinha, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149, parágrafo único, do Regimento, será assinada pela maioria de seus integrantes.

 


A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Havendo quórum, estão abertos os trabalhos da 23ª Sessão Extraordinária.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 9395/07 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 034/07, que altera a redação dos artigos 8º, 9º, 10, 11,12, 13 e 14 e Anexos I e II da Lei n° 8.267, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Municipal de Porto Alegre, cria a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ADELI SELL: Verª Maristela Meneghetti, colegas Vereadoras e Vereadores, é imperiosa a discussão sobre o Projeto Beto Moesch. Neste tratado que modifica a legislação e o licenciamento, o Secretário quer que a cobrança do licenciamento seja feita com os valores da Fepam. Com os valores da Fepam. Se nós fizermos de uma hora para outra a mudança da cobrança dos valores, hoje, efetuados pela SMAM, o valor que é de 55 passa para 80; o valor que é de 150 passa para 161; o valor de 390 passa para 694; o de 705 passa para 1.667 - mais do que o dobro; e o de porte excepcional - esse, sim, hoje, paga uma mixaria - de 1.270 passa para 3.001 reais.

Ora, vejam o seguinte: o problema está exatamente na questão do médio porte, que simplesmente dobra o pagamento, Ver. João Dib, que vai falar em seguida. O Ver. Beto Moesch é do seu Partido. Então eu queria sua atenção. Nós vamos dobrar o pagamento da taxa de licença em Porto Alegre? Onde está a inflação que justifica isso? Quer dizer que antes da Administração do PT o IPTU era caro, a multa era um absurdo e, agora, o Ver. Beto Moesch pode mudar o licenciamento de 390 reais para 694 reais, e está tudo bem? Mas que história é essa?

E eu queria listar alguns de médio porte para os senhores e para as senhoras aqui. Vamos ler, aqui, rapidamente: (Lê.) “Fabricação de móveis de madeira, vime e junco”. É de médio porte. Ora, ora, o carpinteirinho da Restinga, que está se estabelecendo, meu caro Padre Carlos, que está se estabelecendo lá na Restinga, vai passar de 390 para 700? Qual é a condição que tem o fabricante de móveis de dobrar o pagamento? Não tem cabimento, Ver. João Dib. Isso aqui está errado! Não tem acordo para votar este Projeto antes que se rediscuta essa questão, porque nós vamos colocar para a população de Porto Alegre que o Secretário Beto Moesch está impedindo o desenvolvimento econômico da Cidade, porque, em vez de ele cuidar da devastação da Zona Sul, ele briga com os funcionários que não conseguem controlar os flanelinhas no Parcão! Afinal de contas, o Secretário Beto Moesch é Secretário da cidade de Porto Alegre ou é Secretário do Parcão? Não tem cabimento! Vamos nos respeitar! Este Projeto aqui é inaceitável! Ver. Mario Fraga, o senhor que é da Zona Sul, que lida com pequeno empreendedor, com médio empreendedor, tem cabimento dobrar a Taxa de Licenciamento de 390 para 700 reais? Não tem cabimento!

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Mario Fraga.)

 

O SR. ADELI SELL: Não, senhor; os pequenos vão ser isentos do licenciamento. É um conjunto de coisas que, inclusive, eu disse aqui que, por exemplo, as telentregas, me desculpe, essa é a zoeira da Cidade. Agora, o pequeno, de porte mínimo, passa de 55 para 80 reais. Porte mínimo! Eu não estou falando de megaempreendimentos, ou de empreendimentos excepcionais, que hoje, sim, faça-se justiça, pagam uma mixórdia. Então, está errado. Nós não vamos votar este Projeto como está! Obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta. (Pausa.) O Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Srª Presidenta, Verª Maristela Meneghetti; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores; eu gostaria de ter tido um pouquinho mais de tempo, Ver. Adeli Sell, até para olhar com mais detalhe. Só que V. Exª fez um comparativo com a Fepam, mas eu gostaria que V. Exª observasse um outro detalhe aqui.

Em primeiro lugar, eu gostaria de dizer que eu só lamento que o Vereador e atual Secretário Beto Moesch tenha mandado agora este Projeto para esta Casa. Projeto que elimina um número considerável de isenção de determinadas entidades. Por exemplo, hoje, se exige licenciamento ambiental para uma lancheria com 20 metros quadrados; é exigido um licenciamento ambiental que é renovado de ano a ano. E este Projeto vem com uma validade de quatro anos. Então até por uma questão de responsabilidade e de compromisso, nós deveríamos apontar todas as modificações que vêm. Eu não quero cometer injustiça, mas me parece que a legislação atual foi aprovada no seu Governo.

Por exemplo, para a SMAM, hoje, são 55 reais para o porte mínimo; ela está aumentando, sim, está passando para 122 reais. E a Fepam são 80 reais, não há dúvida.

Em Caxias do Sul são 101 reais; Pelotas, 145 reais; Novo Hamburgo, 158 reais; Gravataí – que não sei qual é o Partido que governa lá, estou esquecido agora – são 205 reais, Vereador. Para porte grande, a proposta do Governo é para 866 reais; a Fepam, 694 reais; em Gravataí, Vereador, é 911.

 

O Sr. Guilherme Barbosa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Além de fazer essa comparação - tudo bem -, é evidente que tem que se fazer uma avaliação de custo para cobrar a Taxa; não é simplesmente fazer comparação. Eu posso ter custos muito menores. No processo, não tem esse estudo. Então, vamos pedir. Talvez justifique, mas solto, assim, está simplesmente mais do que duplicando os valores.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Talvez não, Vereador. Há casos aqui que não.

Agora o que nós não podemos fazer é subir nesta tribuna e tratarmos somente de valores. Nós estamos tratando de valor e de prazo. O licenciamento, na legislação atual, é por 12 meses, e isso vai para quatro anos, Vereador. Então nós temos que ter responsabilidade. O que nós não podemos fazer aqui desta tribuna é um discurso irresponsável. O Projeto vem trazendo o licenciamento de 12 meses para quatro anos.

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós votamos um outro Projeto aqui sobre postos de gasolina, com o meu voto, com minha fala na tribuna, eu elogiei. Eu acho um absurdo esse negócio de renovação anual. Não tem nenhum problema, porque se pode fiscalizar durante os quatro anos, não está proibido. Eu elogiei, acho ótimo. Inclusive, a lista, eu concordo na maioria; há problema de redação, que eu apontei. Há dois ou três itens que são altamente poluidores, que têm que mudar, que não podem estar naquela lista, e, provavelmente, outros que estão, deve ser colocado na lista que não precisa. Agora nós não podemos, em dois dias, discutir tudo isso, que alguém levou, sei lá, três anos. O Secretário é Secretário há três anos e manda no final do seu terceiro ano, no final do exercício, para votarmos em 48 horas. Não tem cabimento.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Vereador, eu concordo com V. Exª Agora, nós não podemos omitir informações. Nós precisamos deixar claro que está aumentando, mas, mesmo com o aumento, vai permanecer com um valor menor do que o de cidades da Grande Porto Alegre. Outra coisa, o licenciamento hoje é por 12 meses; e nós vamos ter um licenciamento por quatro anos. Por favor, nós podemos tentar corrigir aquilo que achamos que é inconcebível; agora, não podemos cometer injustiças. O licenciamento hoje é para 12 meses e está indo para quatro anos - essa informação nós não podemos omitir.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Verª Maristela Meneghetti; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras; o Ver. Aldacir Oliboni perguntou quem é o Presidente do Instituto da Mama. É a Dra. Maira Caleffi. O endereço é Rua Ramiro Barcelos, nº 850; o e-mail tenho aqui, com todas as informações. A Dra. Maira Caleffi é a Presidente, a Srª Liane Terezinha de Araújo é a Vice-Presidente; o Dr. Gilmar Tietbohl, Secretário Adjunto da Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, é Presidente de Honra; o Conselho Fiscal é composto, inclusive, por Vereador; o Conselho Político-Estratégico tem pessoas do mais alto nível, como a Srª Bernadete Weber, Superintendente do Hospital Moinhos de Vento; o Sr. Bibo Nunes, apresentador de TV; o Sr. Carlos Alberto Pippi da Motta, Engenheiro e Arquiteto; o Sr. Cézar Busatto, Coordenador de Política e Governança Local; o Presidente do Instituto Gerdau; a Verª Mônica Leal, Secretária de Cultura do Estado, o Sr. Nelson Marchezan, Deputado Estadual; o Sr. Paulo D’Arrigo Vellinho, empresário; a Governadora do Estado e outros nomes de prestígio da nossa sociedade. Eu não entendi por que é que o Ver. Oliboni se lançou, com toda a força, contra o Instituto da Mama. Eu tenho ouvido, reiteradas vezes, a Dra. Maira Caleffi falando na rádio, dando informações sobre os cuidados que as mulheres devem ter com relação ao câncer de mama, e tenho em mãos aqui uma série de documentos retirados da Internet que podem esclarecer ao Ver. Oliboni as suas preocupações. Saúde e PAZ!

 (Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Não há mais oradores inscritos para discutir a Pauta. Está disponível espaço para Liderança. Se não houver inscritos, ingressaremos na Ordem do Dia. (Pausa.)

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 4448/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 193/06, de autoria do Ver. Ervino Besson, que institui, no Município de Porto Alegre, como evento de caráter econômico, social, cultural e turístico, a Feira do Produtor Rural, que se realizará entre os dez primeiros dias de cada mês, no Largo Jornalista Glênio Peres, e dá outras providências. Com Emendas nºs 01 a 05. Com Subemenda nº 01 à Emenda nº 04.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Carlos Comassetto: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emendas nºs 01 e 02;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02;

- da CUTHAB. Relator Ver. Sebastião Melo: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02;

- da COSMAM. Relator Ver. Newton Braga Rosa: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 25-06-07;

- retirada a Emenda nº 06;

- Projeto aprovado em 13-12-07;

- votação da Emenda nº 01 sem encaminhamentos.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Nós encerramos, na última Sessão, o processo de votação do PLL nº 193/06. Procederemos à votação das Emendas, sem encaminhamento, pois o Projeto foi aprovado.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 193/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 02 ao PLL nº 193/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção dos Vereadores Guilherme Barbosa, Margarete Moraes e Carlos Todeschini.

Em votação a Emenda nº 03 ao PLL nº 193/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 04 ao PLL nº 193/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA. Portanto, fica prejudicada a Emenda nº 05, e a Emenda nº 06 é retirada.

Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 04 ao PLL nº 193/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA. (Palmas.)

Suspende-se a Sessão para uma Reunião Conjunta das Comissões Permanentes para a análise dos Pareceres dos Projetos que serão a seguir lidos. Convido, por gentileza, o Presidente da CCJ, Ver. Nereu D'Avila, para assumir a presidência dos trabalhos.

Estão suspensos os trabalhos para a Reunião Conjunta das Comissões.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h53min.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti – às 17h11min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

Em votação o PR n° 063/06. (Pausa.)

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h12min.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti – às 17h13min): Estão reabertos os trabalhos.

Em votação a inversão da ordem de votação dos Projetos na Ordem do Dia, sendo apreciado, primeiro, o PR nº 084/07 e, depois, o PR nº 063/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 9048/07 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 084/07, de autoria da Mesa Diretora, que extingue os cargos em comissão de Auxiliar Parlamentar, de Assistente Parlamentar, de Atendente de Gabinete Parlamentar A, de Atendente de Gabinete Parlamentar B e de Oficial de Gabinete Parlamentar e cria os cargos em comissão de Assessor do Gabinete da Presidência, de Assessor Comunitário I e II e de Assessor Parlamentar de Gabinete I e II, todos do Quadro de Funções Gratificadas, constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal Porto Alegre e dá outras providências, inclui arts. 20-A e 20-B nesta Lei, dispondo sobre a estrutura de cargos por Gabinete de Vereador, e revoga a Resolução nº 1.604, de 21 de dezembro de 2001.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB e CEDECONDH. Relator-Geral Ver. Nereu D'Avila: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 13-12-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Em discussão o PR nº 084/07 (Pausa.) O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PR nº 084/07.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Verª Maristela Meneghetti; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, eu, desde logo, declaro que votarei favoravelmente, porque não se trata da criação de mais cargos, não se trata de aumento de despesas, e sim apenas a troca de nomes das posições hoje existentes. Por isso voto favoravelmente. Saúde e PAZ!

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Obrigada, Ver. João Antonio Dib. Não há mais quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, o PR nº 084/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 26 votos SIM.

 

VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1610/06 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 063/06, de autoria do Ver. Aldacir Oliboni, que altera a redação do caput do art. 102 e do parágrafo único do art. 197 da Resolução n. 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores (Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre), divulgando na internet os projetos e substitutivos incluídos na Pauta e os Anais. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D'Avila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Ismael Heinen: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Carlos Todeschini: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82,     § 1º, II, da LOM;

- votação nos termos do art. 126 do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 01-10-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Em votação o PR n° 063/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda n° 01, de autoria do Ver. Carlos Todeschini, ao PR n° 063/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA a Emenda nº 01.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 5970/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 260/06, de autoria do Ver. Elias Vidal, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao Senhor Roberto de Assis Moreira.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2.º, V, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 06-12-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Em discussão o PLL nº 260/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO por 23 votos SIM; 4 ABSTENÇÕES.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 7521/07 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 239/07, de autoria do Ver. Aldacir Oliboni, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao Senhor Henrique Sarmento Barata.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Mario Fraga: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2.º, V, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM em 12-12-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Em discussão o PLL nº 239/07. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 28 votos SIM.

 

O SR. MARIO FRAGA (Requerimento): Verª Presidenta, eu queria fazer um requerimento, para priorizar o PLE n° 028/07 para a próxima quinta-feira. Já falei com a maioria das Lideranças presentes no Plenário para priorizar o Projeto que cria o Memorial Caminhos da Soberania, de Leonel Brizola, João Goulart e Getúlio Vargas.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Por gentileza, solicito que V. Exª faça o Requerimento por escrito e encaminhe a esta Presidência, para que, então, possa ser colocado em votação. Obrigada, Vereador.

Apregôo pedido de renovação de votação, conforme Justificativa, art. 196 do Regimento, Processo n° 5970/06, PLL n° 260/06, de autoria do Ver. Elias Vidal.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 0568/05 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028/05, de autoria da Ver.ª Margarete Moraes, que assegura aos idosos reserva de pelo menos 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados do Município.Com Emenda no 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Valdir Caetano: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda nº 01; Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da Emenda nº 02;

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Alceu Brasinha: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CEDECONDH. Relatora Verª Maria Celeste: pela aprovação do Projeto e das Emendas nos 01 e 02;

- da COSMAM. Relator Ver. Claudio Sebenelo: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Observações:

- prejudicada a votação da Emenda nº 02 ao Projeto, nos termos do art. 56, § 1º, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 06-08-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Em discussão o PLL n° 028/05. (Pausa.) O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para discutir o PLL n° 028/05.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Srª Presidenta, Verª Maristela Meneghetti; estou aqui para realizar uma manifestação em apoio e pedindo também a aprovação deste Projeto de autoria da nossa querida Vereadora, membro da nossa Bancada, Verª Margarete Moraes, que assegura aos idosos reserva de pelo menos 5% das vagas em estacionamentos públicos ou privados no Município, também com a Emenda n° 01.

Faz bem, Verª Margarete, fazer essa proposição, e queremos que se tornem Lei no Município de Porto Alegre as garantias que também vão na direção da proteção do Estatuto do Idoso, porque nós enfrentamos um problema hoje presente em todos os locais, que é a dificuldade de acesso e de estacionamento, dado o movimento crescente de automóveis - é uma questão, inclusive, muito sentida nas ruas, com os congestionamentos de trânsito -, um grande crescimento que é também acompanhado pelo crescimento econômico do País.

Por isso, Verª Margarete Moraes, o seu Projeto vem em boa hora. É uma situação que preocupa, porque, muitas vezes, a Área Azul, que é um dos locais públicos para estacionamento, está com as vagas completamente tomadas. E o Projeto em pauta prevê o acesso das pessoas a essas vagas localizadas nas regiões em que o veículo vai servir melhor para o deslocamento. Por isso as pessoas se deslocam de automóvel, e aí vão poder estacionar mais próximo ao seu local de destino.

Da mesma forma, os estabelecimentos comerciais privados, que se encontram com os espaços totalmente ocupados. É assim em shows, em shoppings, em eventos e até no teatro. Então essa iniciativa é boa, porque vem no sentido de acolher e de proteger as pessoas na melhor idade. V. Exª faz muito bem com essa iniciativa, para desenvolver, reforçar a visão de inclusão social e de inclusão humanitária que merecem as pessoas que dedicaram grande parte de sua vida à construção da nossa sociedade, à construção dos bens materiais, dos bens espirituais, à construção da cidadania, à construção e formação de novas pessoas.

Este Projeto tem mérito; com certeza, ele vai ser aprovado, e quem vai ganhar, Verª Margarete Moraes, é a cidade de Porto Alegre, porque ele inclui e fortalece a idéia humanista, uma Cidade que já é caracterizada pela inclusão social que realiza, pela democracia, pela pluralidade dos espaços. Portanto nós vamos aprovar este Projeto e contamos com o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras presentes. Obrigado pela atenção.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Obrigada, Ver. Carlos Todeschini. Apregôo Requerimento, de autoria do Ver. Mario Fraga, solicitando a priorização do PLE nº 028/07, do Executivo Municipal, que cria a Fundação Caminho da Soberania Leonel Brizola. Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Mario Fraga, priorizando para quinta-feira, na Ordem do Dia, o PLE nº 028/07. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Apregôo PLL n° 319/07, Processo n° 9555/07, de autoria do Ver. Professor Garcia, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao Sr. Luís Carlos da Silva.

 

O SR. ADELI SELL (Questão de Ordem): Eu não sei se já foi avisado sobre a Sessão Extraordinária de quinta-feira, pois eu notei que alguns Vereadores não ouviram, ou nós não comunicamos o aviso da Mesa.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Certo. Mas a Diretoria Legislativa enviará o comunicado, como sempre faz com muita eficiência, a todos os Vereadores. Obrigada, mesmo assim, Ver. Adeli.

A Verª Margarete Moraes está com a palavra, como autora, para discutir o PLL nº 028/05.

 

A SRA. MARGARETE MORAES: Srª Presidenta dos trabalhos, nossa 1ª Vice-Presidenta, Verª Maristela Meneghetti; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, senhoras e senhores, eu agradeço as palavras em defesa dessa idéia do nosso querido Ver. Carlos Todeschini e acho que este Projeto vem ao encontro de todos os Vereadores e Vereadoras que, como eu, trabalham pelas pessoas, pelos direitos humanos. Eu, que trabalho com cultura, educação e direitos humanos, sempre tenho muito cuidado com os idosos, porque todos nós elogiamos e tratamos bem os idosos, mas nós devemos apresentar políticas, políticas públicas no Município que favoreçam a terceira idade, para que saiam de casa, para que participem da vida social e comunitária da sua Cidade, da vida artística, da vida cultural, dos eventos, enfim, de tudo o que a Cidade oferece para todas as pessoas, eles têm o direito de usufruir, sobretudo do lazer, do passeio.

Eu fiz um Projeto ligado ao transporte coletivo em relação à terceira idade, aos idosos, aos obesos, aos portadores de necessidades especiais, para que pudessem ter conforto e ficar bem acomodados em qualquer lado do ônibus, na frente ou atrás. Quero que os Vereadores, que acreditaram como eu que a bilhetagem eletrônica iria resolver essa questão, leiam um artigo do Paulo Sant’Anna, no sábado - último sábado -, quando uma leitora escreve contando a situação real que existe ainda com o cartão, a bilhetagem eletrônica. Eu quero acreditar que o Governo vá corrigir isso, porque os problemas ainda são muito graves, e nós estaremos fiscalizando. No caso das pessoas que também se deslocam através de um veículo particular, elas têm mais conforto, mas, mesmo assim, mais dificuldades físicas, têm mais dificuldades em todas as situações da vida. É a melhor idade no que diz respeito à sabedoria, à tranqüilidade, ao aconselhamento dos mais jovens, mas devemos reconhecer que também vem a idade das doenças, das dificuldades físicas, como eu disse, e é preciso valorizar, proteger e garantir a inclusão para todos, sem distinção de classe, em todos os aspectos da vida. Portanto, neste momento, peço o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras da Casa, e já quero dizer que este Projeto se articula com o próximo, que é de autoria da Verª Neuza Canabarro, o PLL nº 256/06, que fala em reservas de vagas em apartamentos térreos nos conjuntos habitacionais populares para idosos e deficientes físicos. Então os dois Projetos se articulam, e por isso peço apoio para eles em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Obrigada, Verª Maristela Meneghetti.

(Não revisado pela oradora.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): De nada, Verª Margarete Moraes. Não há mais quem queira discutir. Em votação o PLL nº 028/05. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. (Palmas.)

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 028/05. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 5934/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 256/06, de autoria da Verª Neuza Canabarro, que determina a reserva de vagas em apartamentos térreos nos conjuntos habitacionais populares para idosos e deficientes físicos beneficiados nos programas habitacionais e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Valdir Caetano: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Ismael Heinen: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CECE. Relatora Verª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Dr. Goulart: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da COSMAM. Relator Ver. Márcio Bins Ely: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 12-11-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Em discussão o PLL nº 256/06. (Pausa.) A Verª Neuza Canabarro está com a palavra para discutir, como autora, o PLL nº 256/06.

 

A SRA. NEUZA CANABARRO: Verª Maristela Meneghetti, na presidência dos trabalhos, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, nós estamos com o Projeto de minha autoria, que tem por objetivo a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos nos conjuntos habitacionais populares em Porto Alegre.

Muitos prédios não dispõem de elevador, o que dificulta o acesso às pessoas que têm necessidades especiais. Eu gostaria de dizer aqui que a minha atuação tem sido na área do deficiente e na área dos idosos, procurando atender esses que mais necessitam. E agora, ao término do ano, nós podemos dizer que conseguimos aprovar vários Projetos. Tivemos, por exemplo, a regulamentação do Projeto de Cadastro Permanente da Pessoa com Necessidades Especiais e, hoje, estamos aqui com este Projeto que vai resolver a situação, muito difícil, dos idosos e deficientes. O Projeto de Lei determina reserva de vagas em apartamentos térreos nos conjuntos habitacionais populares para idosos e deficientes físicos beneficiados nos programas habitacionais. (Lê.): “Art. 1º - Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais populares reservados aos idosos e portadores de deficiência como contemplados como beneficiários nos programas habitacionais. Parágrafo Único - A reserva de que trata o caput estende-se aos beneficiários dos aludidos programas cujos dependentes incluam pessoas nessas condições. Art. 2º - A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência dar-se-á observadas as seguintes condições: I - deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus familiares exigindo cuidados especiais; II - atestado médico reconhecendo as condições indicadas no Inciso anterior. Art. 3º - Na inexistência de beneficiários contemplados apresentando as características referidas nesta Lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento.”

O Projeto tem a Emenda nº 01, de minha autoria, que altera a redação do Art. 1º. O Ver. Marcio Bins Ely, Relator deste Projeto, coloca o seguinte: (Lê.) “Para sanar o conteúdo normativo do art. 1º da Proposição, a Proponente apresentou Contestação e a Emenda nº 01, folhas 9 e 10. Após a análise da Contestação apresentada pela Proponente juntamente com a Emenda nº 01, a Comissão de Constituição e Justiça voltou a manifestar-se, fl. 12, dessa vez opinando pela inexistência de óbice para a tramitação do Projeto e da Emenda nº 01”. Por essa razão nós solicitamos aos Vereadores que votem favoravelmente ao Projeto de nossa autoria, que reserva a deficientes e idosos o andar térreo de todos os conjuntos habitacionais implantados no Município de Porto Alegre. Obrigada.

(Não revisado pela oradora.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir o PLL nº 256/06.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Srª Presidenta, Verª Maristela Meneghetti; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, durante o período em que dirigi a Secretaria Municipal de Obras e Viação, eu me reunia, a cada duas semanas, com a Comissão Permanente de Acessibilidade, a CPA, que nasceu quando se aprovou no Município uma lei bastante rigorosa, bastante exigente com relação ao aspecto da acessibilidade universal. E tivemos também a oportunidade de trabalhar junto com o Ministério Público Estadual, principalmente na região central da Cidade, onde se fez uma varredura de rampas nas esquinas retirando os obstáculos ao trânsito dos cadeirantes, dos cegos, e assim por diante. Foi uma experiência muito importante para este Vereador, na época Secretário, de verificar a dificuldade das pessoas que têm limitações nos seus movimentos. Portanto eu fiz questão de vir a esta tribuna fazer esse debate para dizer que considero este Projeto, de autoria da Verª Neuza Canabarro, muito importante. Felizmente, no Brasil, assim como em muitos paises do mundo, nós estamos conseguindo viver mais, o que significa que, a cada ano, nós vamos ter pessoas idosas em maior número, o que precisa de atenção do Poder Público, tanto do Executivo quanto do Legislativo, encaminhando situações para que as pessoas da terceira idade tenham a possibilidade de circulação de uma forma independente. E observo também que às vezes pensamos nos cadeirantes, nos cegos, mas também há outros grupos populacionais que precisam dessa atenção. Além dos idosos, nós temos os obesos e nós temos as crianças, por exemplo. Uma cidade que seja rigorosamente democrática precisa dar atenção, se preocupar com esses grupos populacionais. E como eu disse, felizmente, a cada ano, nós temos mais pessoas idosas na nossa sociedade que precisam ter uma atenção especial. Portanto apóio o Projeto da Verª Neuza Canabarro pela importância que tem. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL nº 256/06.

 

O SR. ADELI SELL: Cara Verª Maristela Meneghetti, na presidência dos trabalhos; colegas Vereadores e colegas Vereadoras, Verª Neuza Canabarro, Verª Margarete Moraes, nós estivemos, basicamente, durante todo o período de debates, sábado, aqui na Câmara, o Ver. Luiz Braz também esteve presente nessa atividade, discutindo a questão da inclusão de portadores de deficiência, a questão do idoso. E, de fato, a Verª Neuza tem toda razão quando ela faz essa proposta, porque a gente sempre pensa a edificação, a gente pensa a vida sob a ótica de quem está numa atividade produtiva, às vezes até desenfreada, como é a nossa, por exemplo, e se esquece de que a criança tem inúmeras dificuldades, que nós, principalmente aqueles que são pais, mães, professores, educadores, temos uma certa sensibilidade para essa questão, mas, para o idoso, não se tem o mesmo olhar. Só que essa relação está mudando muito, e nós temos edificações que simplesmente têm um desdém pelo idoso. Por isso me parece salutar este Projeto de Lei, que faz reserva nas edificações feitas com dinheiro público para as pessoas idosas. Da mesma forma que o Ver. Guilherme já colocou aqui, não poderia deixar de vir, Verª Neuza, prestar minha solidariedade e apoio. Obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Aldacir Oliboni está com a palavra para discutir o PLL nº 256/06.

 

O SR. ALDACIR OLIBONI: Srª Presidenta, Verª Maria Celeste; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pelo Canal 16, queria parabenizar a nobre Verª Neuza Canabarro quando faz um Projeto de inclusão social. Este Projeto de acessibilidade, que ela vem dialogar com a questão dos idosos e dos deficientes, tem exatamente um enorme cunho social, até porque mais de 18% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Aqui em Porto Alegre temos mais de 180 mil pessoas com deficiências, sendo que dessas, 5% são cadeirantes, assim vem a se justificar a idéia da acessibilidade aos apartamentos térreos.

Se nós observarmos, o nosso Governo Municipal fazia mil moradias populares por ano; o atual Governo Fogaça disse que também vai fazer, não sei ainda, fala em 700. Mas, pegando essa média de mil casas/ano, vamos observar que, por este Projeto, quando fala em idosos e deficientes, serão atingidos aproximadamente 10% desses cidadãos e cidadãs, envolvendo as duas questões: a da terceira idade e a da deficiência física.

Então, nesse sentido, é muito salutar o Projeto, porque vem atender a uma demanda e demonstrar, enquanto Legislativo, que a Câmara está, sim, preocupada com a questão das PCDs e dos idosos, ao contrário do que o Governo fez. O Governo criou a Secretaria de Acessibilidade e Inclusão Social e até hoje só mandou um Projeto para cá, com uma enorme dificuldade, que foi a criação do Conselho Municipal dos Direitos das PCDs, que até então não teve nenhuma Audiência Pública aqui nesta Casa para poder discutir as políticas das PCDs em Porto Alegre. Ora! Há inúmeros Vereadores que têm Projetos nessa direção, da inclusão social, discutindo a questão da acessibilidade na Cidade, porque ela não consiste apenas em baixar meio-fio, ela vem dialogar com outras questões, como é a questão da habitação, como este Projeto da Verª Neuza, para poder, então, implementar em Porto Alegre uma política de acessibilidade.

Dizia há pouco tempo, aqui, o Ver. Haroldo de Souza, que também deveria haver uma Secretaria para os idosos. Haroldo, este Projeto trata também da questão dos idosos, também tem que se ter políticas para os idosos na Cidade, não apenas a carteirinha da passagem. É necessário criar mecanismos para que essas pessoas possam se locomover e possam também ter acessibilidade à sua casa, ao seu apartamento, porque, se nós observarmos as vilas que são programas para reassentamentos populares, na grande maioria são pessoas com uma certa idade e que, portanto, têm dificuldade de acessibilidade a esses locais. Por isso que é de extrema importância o Projeto da nobre Verª Neuza.

 

O Sr. Claudio Sebenelo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Oliboni, esta Casa deu uma bela contribuição para a política dos idosos, inclusive este Vereador tem uma Lei chamada Lei de Proteção ao Idoso, em que o Estatuto do Idoso é completamente cumprido, não para dar festinha ou para engambelar o idoso com outras coisas: só música, só bailes, isso é muito pouco. O problema é quando o idoso está com dor: do abandono, da extorsão e a física, inclusive nas clínicas particulares. Ele vai ser protegido por uma ação da Prefeitura.

 

O SR. ALDACIR OLIBONI: Obrigado, Ver. Sebenelo, isso prova que é preciso ter Projeto de Lei, para que as pessoas com certa idade tenham acesso àquilo que deveriam ter sem ter leis. E, com a questão constitucional, nós poderíamos garantir a elas o acesso à saúde, à educação, o acesso universal à habitação - o que nós estamos discutindo aqui -, como também ao transporte. Parabéns, Vereadora, e vamos aprovar o Projeto!

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Dr. Raul está com a palavra para discutir o PLL nº 256/06.

 

O SR. DR. RAUL: Exma Srª Verª Maria Celeste, Presidenta desta Casa; Vereadores, Vereadoras, aqueles que os assistem através da TVCâmara, não poderia deixar de me somar àqueles que vão apoiar, acredito que de forma unânime, o Projeto da Verª Neuza Canabarro, e dizer da nossa preocupação.

Dos idosos, estamos nos aproximando, e cada vez é maior o número de idosos. Então temos, inclusive, uma proposta tramitando na Casa, que cria a Frente Parlamentar contra a violência a que os idosos estão sendo atingidos, não só em Porto Alegre como em todo o Brasil. Esses nossos idosos que, muitas vezes, tanto de ponto de vista físico, moral quanto pecuniário são expostos aos mais variados tipos de problemas, e nós, enquanto Vereadores, também temos que nos preocupar com essa matéria.

Como médico, quantas e quantas vezes já não atendemos idosos que moram, por exemplo, em locais de difícil acesso, em prédios de terceiro andar, sem elevador, que não conseguem muitas vezes nem ter acesso ao sol e ficam permanentemente dentro de casa, não tendo aquele mínimo atendimento, aquela mínima exposição ao sol, e não só isso, é a dificuldade que há no relacionamento a que eles são muitas vezes expostos. Então eu gostaria de me somar a todas as iniciativas em favor dos idosos, e muito especialmente a esta que vai facilitar a acessibilidade dos idosos e das pessoas com deficiência. Obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em votação o PLL nº 256/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. (Palmas.)

Temos a presença de 35 Vereadores.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 256/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3455/07 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 103/07, de autoria da Verª Maria Luiza, que dispõe sobre a instalação de transformadores de energia elétrica em postes de concreto, nos logradouros públicos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Marcelo Danéris: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto (Empatado).

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 19-11-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLL nº 103/07. (Pausa.)

 

A SRA. MARIA LUIZA (Requerimento): Solicito adiamento da discussão do PLL nº 103/07 por uma Sessão.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em votação o Requerimento, de autoria da Verª Maria Luiza, solicitando o adiamento da discussão do PLL nº 103/07 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3840/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 163/04, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que institui o Projeto de Habitação Popular (PHP), cuja finalidade é a devolução ou crédito do ITBI, IPTU, ISSQN e de taxas relativas à aprovação de projetos, alvarás, licenciamentos e cartas de habite-se às empresas construtoras habilitadas que executarem projetos destinados à construção de habitações populares no Município e dá outras providências. Com Substitutivo nº 01 (de autoria dos Vereadores Maristela Meneghetti e Carlos Comassetto). Com Emendas nos 01 e 02 ao Substitutivo. (desarquivado pela Verª Maristela Meneghetti)

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Carlos Todeschini: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e pela existência de óbice da Emenda nº 01; Relator Ver. Marcelo Danéris: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Substitutivo nº 01 e da Emenda nº 01 ao Substitutivo e pela existência de óbice das Emendas nºs 02, 03, 04 ao Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Antonio Dib : pela rejeição do Projeto, do Substitutivo nº 01 e da Emenda nº 01 ao Substitutivo;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Bosco Vaz: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Raul Carrion: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 02, 03 e 04.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 113 da LOM;

- prejudicada a votação das Emendas nos. 01, 02, 03 e 04 ao Projeto, nos termos do art. 56, § 1º, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 03-10-07, por força do art. 81 da LOM;

- discutiram a matéria os Vereadores C.Comassetto e C.Todeschini;

- adiada a discussão por quatro Sessões.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLL nº 163/04. (Pausa.) Há um Requerimento em que é solicitado o adiamento da discussão do PLL nº 163/04 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3710/06 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 018/06, de autoria do Ver. Bernardino Vendruscolo, que institui o Sistema de Compensação de Crédito entre impostos, taxas, contribuições e emolumentos cobrados pela Administração Pública Municipal, direta e indireta. Com Substitutivos nos 01 e 02. Com Emenda nº 01 aos Substitutivos nos 01 e 02. Com Emenda nº 02 ao Substitutivo nº 02.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Marcelo Danéris: pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Substitutivos nos 01 e 02;

- da CEFOR. Relator Ver Luiz Braz: pela aprovação do Substitutivo nº 01.

 

Observações:

- prejudicada a votação do Projeto nos termos do art. 56, § 2º, do Regimento da CMPA;

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 29-11-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLCL nº 018/06. (Pausa.)

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Requerimento): Srª Presidenta, considerando que o autor do PLCL nº 018/06 está ausente do plenário, neste momento, peço o adiamento da discussão deste Projeto por uma Sessão.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em votação o Requerimento, de autoria da Verª Clênia Maranhão, que solicita o adiamento por uma Sessão do PLCL nº 018/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2852/07 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 012/07, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que inclui inc. VI no art. 10 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 - Código de Edificações de Porto Alegre -, e alterações posteriores, atribuindo responsabilidade ao proprietário ou usuário de edificação.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Marcelo Danéris: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 03-12-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLCL nº 012/07. (Pausa.) O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir o PLCL nº 012/07.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Verª Maria Celeste, nossa Presidenta; colegas Vereadores e Vereadoras; este Projeto do Ver. João Antonio Dib é um Projeto bastante simples, mas muito importante. Portanto venho à tribuna dar o meu apoio a este Projeto. Ele determina, Ver. Bernardino – V. Exª que trabalha na área comercial de imóveis -, que fique sob a responsabilidade do síndico de cada administração o documento, que já é uma exigência, que define as plantas do prédio – projeto elétrico e hidráulico -, com uma série de critérios e características dos imóveis em termos de uso. Às vezes, esses documentos são muito importantes quando o proprietário do imóvel quer executar alguma modificação. Muitas vezes, na medida em que o imóvel já não é tão novo, Ver. Luiz Braz, ninguém sabe onde está o documento, ninguém tem. O Ver. João Dib simplesmente determina que seja o sindico do imóvel – a figura jurídica: síndico do imóvel –, que deve ter a guarda desse documento, de tal forma que, quando algum dos condôminos quiser realizar modificações na sua economia, ele tenha condições de fazê-las com mais segurança, com mais certeza. Este é o Projeto, e mesmo o Ver. João Dib não estando agora no plenário – deve ter se retirado para o seu gabinete, para atender alguma pessoa -, eu venho me manifestar na sua defesa. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Requerimento): Srª Presidenta, o autor não se encontrando presente, o Chefe da sua Assessoria solicita o adiamento da discussão do PLCL n° 012/07 por uma Sessão.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em votação o Requerimento que solicita o adiamento, por uma Sessão, da discussão do PLCL n° 012/07. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 4782/07 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/07, de autoria da Verª Maria Luiza, que torna obrigatória, nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços bancários, no Município de Porto Alegre, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 19-11-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLL n° 152/07. (Pausa.) O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL n° 152/07.

 

O SR. ADELI SELL: Verª Maria Celeste, colegas Vereadores e Vereadoras, Verª Maria Luiza, nós vamos apoiar o seu Projeto. Eu queria chamar a atenção de V. Exª de que talvez os bancos venham a argüir a inconstitucionalidade do Projeto por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma ADIn, como eles fazem sobre tudo. Mas o grande Ministro Sepúlveda Pertence deu ganho de causa para as câmeras de vídeo, aprovadas nesta Casa, Projeto deste Vereador. É Lei em Porto Alegre, é obrigatório.

As taxas bancárias crescem diariamente, só que os nossos bancários, aqueles que nos atendem, aqueles que ali trabalham não têm segurança. V. Exª está coberta de razão ao exigir esse tipo de vidro. Esse tipo de equipamento, esse tipo de material é necessário para preservar a segurança do usuário e do bancário. Os bancos têm dinheiro sobrando para fazer isso e muito mais ao atendimento e à garantia de segurança do cidadão. Portanto estamos aqui para nos solidarizar com V. Exª numa proposição altamente meritória e necessária para os dias atuais. Inclusive sei também que a Brigada Militar, por meio do Comando de Policiamento da Capital, dirigido pelo Tenente-Coronel Vanin, está fazendo um trabalho importante nesse período do ano, que é fundamental, guardando a segurança do cidadão que vai às casas bancárias por causa do 13º salário. Vimos inclusive que, nos últimos dias, não houve assalto, o que era comum nessa época do ano. Portanto, quando há um planejamento da Brigada Militar, a gente vê o resultado e a importância que tem, e vamos aqui dar a nossa solidariedade também à proposta de discussão que o Coronel Vanin está fazendo na Brigada Militar. O Projeto é meritório, tenho certeza de que os bancários vão apoiar; se houver Ação Direta de Inconstitucionalidade, vamos levar adiante, e espero que frutifique este Projeto e que todos votem a favor. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLL nº 152/07. (Pausa.)

 

A SRA. MARIA LUIZA (Requerimento): Solicito adiamento da discussão deste Projeto por uma Sessão, Srª Presidenta.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em votação o Requerimento, de autoria do Verª Maria Luiza que solicita o adiamento, por uma Sessão, da discussão do PLL nº 152/07. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 4411/07 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014/07, que denomina Praça Cônego Alfredo Ody, o logradouro público não-cadastrado, conhecido como Praça nº 2512, localizado na esquina da Rua Curvelo com Rua Heretiano Rocha – Bairro Petrópolis.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Ismael Heinen: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 03-12-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLE nº 014/07. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1805/06 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/06, de autoria do Ver. José Ismael Heinen, que estabelece condições para funcionamento de clubes sociais e associações que estejam impedidas pela Lei Complementar Nº 12, de 7 de janeiro de 1975, de realizar atividades no período noturno, em face da emissão sonora.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 09-08-06.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em votação o PLCL nº 008/06. (Pausa.) O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/06.

 

O SR. ADELI SELL: Eu quis conciliar, Presidenta, com o autor do Projeto. Quer votar? Vai ser derrotado, é uma Lei inconstitucional. Eu já disse, Ver. Ismael, V. Exª está brincando com fogo! V. Exª quer perder! E, se V. Exª quer fazer isso, V. Exª disse um dia, alto e bom som aqui, que ia publicar para todo mundo que nós fomos contra essa lei, que nós estamos prejudicando os clubes. Quero dizer a V. Exª que quem está prejudicando os clubes é V. Exª, que está querendo enganar os clubes, está querendo enrolar as pessoas. V. Exª sabe que essa lei não pode existir, que há uma lei que tem que ser obedecida. Como é que nós podemos abrir um clube, como é que o Poder Público pode dar uma licença para um clube que está fechado? Eu já expliquei isso, várias vezes; eu já fui Secretário. Tem que fazer um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. Mas V. Exª foi aos clubes, enrolou vários presidentes de clubes e vem fazer demagogia aqui. Eu quero dizer a V. Exª, Ver. Ismael, V. Exª pode falar com os clubes, mas não vai conseguir chegar neles, porque eu vou chegar antes e vou dizer que V. Exª é um demagogo, que quer fazer jogo de cena, que quer nos engambelar aqui. Esta é uma Casa séria! Como é que o Prefeito vai aprovar uma lei completamente inconstitucional? Não tem sentido. Então V. Exª dê explicação para as suas bases, mas não nos enrole aqui com um Projeto de Lei que vai colocar o Prefeito numa “saia justa”; ele vai ter que vetar, porque é uma lei completamente inconstitucional. Que história é essa? Esta é uma Casa séria, aqui nós fazemos leis para serem cumpridas e não para engambelar. Nós vamos votar contra e vamos publicar que votamos contra. E, quando V. Exª pensar em subir a ladeira para ir a qualquer clube, eu já estarei lá. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. José Ismael Heinen está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/06.

 

O SR. JOSÉ ISMAEL HEINEN: Exma Srª Presidenta desta Casa, nobres Vereadores e Vereadoras, quero dizer que barulho não me assusta e que ofensa também não me pega. Não vou deixar de dormir tranqüilo à noite, não. Durmo tranqüilo com a minha consciência, principalmente quando derrotamos essa CPMF. Já que vamos para o barulho, vamos para o barulho de uma vez.

Ver. Adeli Sell, todos os meus pronunciamentos aqui nunca atingiram uma pessoa que fosse, apenas debati sobre idéias. O senhor fez afirmações falsas aqui, Sra. Presidenta, de que eu ameacei este Plenário. E eu quero que isso seja retirado ou que seja provado se eu realmente ameacei este Plenário aqui. Foram acusações pesadíssimas e falsas!

Sobre o impedimento do Projeto: cada um vota conforme a sua consciência. O Projeto é simples, é humanitário, é de inclusão social. Fizeram uma Lei do Silêncio. Este Projeto não é nada contra a Lei do Silêncio, não tem nada que ver. Nós temos que dar uma oportunidade – nós temos força para isso, sim –, para que aquele clube que está com o salão social interditado, fechado, possa fazer duas atividades sociais por mês, controlando internamente em 80 decibéis. Hoje 60 decibéis é o que pode chegar na casa do cidadão.

Claro que eu tenho que votar hoje, isso está correndo há dois anos. A responsabilidade é do voto de cada um. Agora, prejudicar os clubes que já estão mal e que têm menos de mil associados, está na consciência de cada um. Se o Prefeito achar que for inconstitucional, que ele vete também, mas o mérito e a minha consciência estão aqui: não é inconstitucional, não. Há um Parecer do Jurídico da Casa em relação ao Projeto e não há óbice nenhum! Então o que nós temos é que valorizar o nosso Parlamento aqui, gente! E não ter medo de ter veto de ninguém, vamos tocar isso para frente.

Só que, Srª Presidenta, eu quero providências com relação a uma acusação que o Líder do PT fez desta tribuna, aqui. Aponte-me, aqui, um que eu tenha ameaçado, alguém para votar a favor ou contra, aponte alguém que eu tenha ameaçado! Srª Presidenta, acho que a Casa tem que ser digna e responsável com o que nós falamos aqui. O Projeto tem mérito, eu voto a favor, não retiro, e peço que a votação seja nominal, Srª Presidenta. Vamos lá, nós estamos aqui para resolver aquilo que nós achamos que temos que fazer para a nossa comunidade. Então aqui a gente vê vários projetos de cotas, está virando cota para tudo que é lado, quando vem para prejudicar aqueles que mais precisam... Porque não são clubes que dão ibope, não; são clubes sofridos, da classe média para baixo, que estão lá nas associações, que estão lá nos bairros, que estão lá nas vilas. E quer vir, aqui, jogar de “bom moço”, só porque, talvez, este Projeto aqui não beneficie clubes como Sogipa, União, Geraldo Santana; não estou nem fazendo Projeto para o meu clube - o Geraldo Santana, onde há mais de mil sócios -; não o atinge. Muito obrigado, Srª Presidenta. E espero as providências também.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. José Ismael Heinen, o PLCL nº 008/06. (Pausa.) (Após apuração nominal.) REJEITADO por 12 votos SIM; 08 votos NÃO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1168/07 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 005/07, de autoria da Verª Sofia Cavedon, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho Municipal do FUNDEB –, dispõe sobre a atuação dos membros e competências desse Conselho, revoga a Lei Complementar nº 421, de 28 de agosto de 1998, e dá outras providências. Com Substitutivo nº 01. (Ver. Nereu D'Avila) Com Emendas nºs 01 a 05 ao Substitutivo nº 01.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Nilo Santos: pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e do Substitutivo nº 01.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 21-11-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLCL nº 005/07. (Pausa.)

A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para discutir o PLCL nº 005/07.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Srª Presidenta, Verª Maria Celeste; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, este Projeto que constitui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, é previsto por Legislação Federal para que cada Município ou Estado organize o seu Conselho. Nós tomamos a iniciativa, por determinação do Conselho Nacional, nós tínhamos que ter criado, ainda em fevereiro ou março deste ano, porque o Fundeb já está sendo aplicado em todos os Municípios e Estados do País. Este ano vale a nova regra de financiamento da Educação, que inclui progressivamente as matrículas da Educação Infantil e do Ensino Médio. Apresentei uma proposta e mandei cópia ao Conselho Municipal da Educação, à Secretaria Municipal de Educação, às entidades de classe, e nós fomos amadurecendo durante o ano. O Ver. Nereu apresentou um Substitutivo, a pedido da SMED. Recebemos uma série de propostas, de emendas, da avaliação que fez o Conselho Municipal de Educação, especialmente. Sentamos, dialogamos entre SMED, Ver. Nereu e sua assessoria, juntamente com a minha assessoria, e chegamos a um acordo de algumas Emendas. Estamos prontos para votar e constituir o Conselho de Controle do Fundeb. Acho que será fundamental para Porto Alegre, inclusive porque as contas da Prefeitura de Porto Alegre só serão aprovadas mediante parecer deste Conselho, porque é muito importante o controle social previsto em Lei, previsto na Emenda Constitucional que criou o Fundeb, que permite a pais, alunos, professores e funcionários acompanhar a execução orçamentária da Educação.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Eu sei do conhecimento que V. Exª tem na área, da sua militância na área, eu só fico com uma dúvida, ou pelo menos uma contrariedade com relação à proposição de V. Exª: o artigo 94 da Lei Orgânica do Município fala sobre aquilo que cabe ao Prefeito Municipal, aquilo que cabe aos Vereadores, lá no artigo 56, e como V. Exª está criando uma estrutura, está criando um Conselho, eu acredito que V. Exª acaba, pelo menos com relação a esta criação, exorbitando naquilo que seria - vamos dizer assim -, o direito do Vereador de legislar. Então eu pergunto como V. Exª pretende vencer esse óbice que, realmente, seria, para nós, intransponível?

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Ver. Braz, nós temos dois aspectos que nós já enfrentamos e discutimos sobre este Projeto neste tema da prerrogativa. O primeiro é que a Lei Federal que estabelece a criação do Fundo Nacional se refere aos Poderes Municipais e Estaduais, e nós fazemos parte, enquanto Executivo e Legislativo, dos Poderes Públicos da Cidade. Segundo, mais do que uma questão legal, nós já tivemos algumas situações, como Conselhos Escolares, que foi uma iniciativa de Vereador desta Casa, que o Executivo Municipal participou coletivamente, construiu um acordo político. Não é a toa que trabalhamos o ano inteiro em torno deste Projeto, Ver. Braz, e temos um acordo com a Administração, e participação do Ver. Nereu inclusive, para constituir este Conselho.

 

O Sr. Luiz Braz: Eu me inscrevo e cedo o meu tempo a V. Exª para que V. Exª possa continuar defendendo o seu Projeto. Mas eu pediria a V. Exª pensar na possibilidade de transformar em autorizativo, para que a gente pudesse vencer esse vício de iniciativa que realmente tem.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Obrigada, Ver. Braz. Verª Maria Celeste, o Ver. Braz se inscreveu para eu poder continuar, se possível.

Se for extremamente necessário, se tivermos uma postura legalista, Ver. Braz, acho que a gente constitui isso. Não acho bom que a Câmara faça leis autorizativas, acho que a Câmara tem de se posicionar, é Legislativo, pode sim, essa é a característica desse Conselho, que é um Conselho de controle social, previsto em Lei; acho que garante ao Legislativo a possibilidade de legislar sobre, porque está determinado ao Município que o faça. O Município, enquanto Executivo, não tomou a iniciativa no tempo hábil, inclusive havia um prazo para isso. Parece-me que o Executivo, ao vir ao debate, ao fazer uma análise do Projeto, primeiramente instou o Ver. Nereu e apresentou um Substitutivo, com pouquíssimas mudanças. No nosso entendimento, um Substitutivo que poderia, com duas ou três Emendas, ter corrigido alguns detalhes que foram apresentados como Substitutivo. Depois fizemos algumas reuniões de mediação, tanto que restou uma grande dúvida ou divergência entre esta Vereadora e o Executivo Municipal.

A Lei Federal, que estabelece a criação dos Conselhos, é uma lei muito clara, vai definir em nível Municipal que o Conselho tem que ter, no mínimo, oito membros, sendo que lista alguns: um representante da Secretaria Municipal de Educação, que estamos ampliando para dois; um representante dos professores da Educação Básica; um representante dos diretores de escolas; um representante dos funcionários técnico-administrativos; dois representantes de pais e alunos; dois representantes de estudantes; integrarão ainda os Conselhos dos Fundos, representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar. A Lei Federal estabelece no mínimo oito membros, estabelece quais são esses oito; mas estabelece o mínimo, portanto, abre para outros membros.

A divergência que restou é que entendemos - aí quero chamar a atenção da Verª Clênia -, que a Lei Federal permite perfeitamente que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente seja um membro a mais dos oito listados já, uma vez que a Lei Federal é clara ao dizer que são, no mínimo, oito membros, portanto, pode ser mais. A SMED entende que o Conselho da Criança e do Adolescente estaria impedido de participar.

Ora, como o Fundeb, Ver. Sebenelo, vai lidar com a inclusão das matrículas das creches comunitárias e com toda a Educação Infantil executada em parceria, o Conselho da Criança e do Adolescente é quem aprova os convênios, quem discute o recurso público para as creches, ele tem que participar do Fundeb. Essa é a única divergência que resta desta Vereadora com a SMED e com a posição do Ver. Nereu. Achamos que o CMDCA deve ser um membro do Conselho de Controle do Fundeb, em função das creches comunitárias. Mas nós temos duas Emendas e aí vamos decidir aqui. Numa, aprovamos com o CMDCA; se essa for derrotada, resta uma outra que o Conselho da Criança não entra no Conselho do Fundo. Eu pretendo convencer os meus Pares que é perfeitamente legal, é previsto, porque a Legislação Federal é explícita no que diz respeito a quem deve participar, mas amplia, não estabelece como mínimo.

Então, Ver. Braz, nós temos uma Legislação Federal que diz que os Municípios devem regulamentar. Nós precisaremos, para o início de janeiro - não sei se já não está atrasado -, que o Conselho do Fundeb se estabeleça e tenha um parecer aprovando as contas da aplicação dos recursos do Fundeb durante este ano inteiro. Então esse Conselho já vai ter que trabalhar sobre os quatro trimestres, não vai ser fácil, espero que o Governo se organize para apresentar, porque esse parecer tem que ter, para aprovação de novos recursos federais para a continuidade de investimentos em Porto Alegre. Então eu acho que esta Casa vai fazer uma votação muito importante, é bem bonito, porque é uma construção coletiva, Executivo e Legislativo, e eu espero que já saia na forma da Lei, porque não tem motivo, depois, ainda, o Município vir a fazer uma nova lei.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Verª Sofia, eu volto a insistir com V. Exª que a nossa Lei Orgânica não permite que nós, aqui na Câmara de Vereadores, tenhamos a iniciativa de Projetos criando estruturas; as estruturas só podem vir de iniciativa do Executivo. Então V. Exª poderia tentar sanar esse vício colocando este Projeto como autorizativo. Eu sei que V. Exª e vários Vereadores aqui da Casa não são favoráveis a Projetos autorizativos. Eu, enquanto estive na Comissão de Justiça, sempre defendi a validade dos Projetos autorizativos exatamente porque eles dão essa oportunidade para nós, ou seja, iniciarmos, às vezes, Projetos os quais nós não teríamos, de acordo com a Lei Orgânica, condições para tal.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Se lhe tranqüiliza um pouco mais, Ver. Braz, a Emenda acordada n° 02, art. 8º, diz o seguinte: “O Conselho Municipal do Fundeb não terá estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infra-estrutura, condições materiais e de assessoramento adequadas à execução de suas competências”.

Na verdade, ele não é um Conselho como os demais conselhos, o Conselho Municipal de Educação, que tem assessoria, que tem secretária, que tem comissões, que tem um funcionamento cotidiano. Ele é um conselho fiscal, fiscalizador; ele vai se reunir trimestralmente. Depois, há outros elementos aqui que dizem que, em todo o momento que precisar de relatórios... Então ele, de fato, não cria novas despesas, ele cria momentos factuais: eleições, designações, períodos e momentos em que ele vai sentar e emitir pareceres, aprovar as contas. Talvez isso atenue a sua preocupação, fora o processo todo de construção que já fizemos. Muito obrigada.

(Não revisado pela oradora.)

 

A SRA. SOFIA CAVEDON (Requerimento): Srª Presidenta, solicito o adiamento, por uma Sessão, da discussão do PLCL nº 005/07, para, na quarta-feira, com quórum pleno, debatermos com qualidade.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em votação o Requerimento da Verª Sofia Cavedon e do Ver. Nereu D’Avila, que solicitam adiamento, por uma Sessão, da discussão do PLCL nº 005/07. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 6536/07 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 076/07, de autoria da Mesa Diretora, que revoga o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 654, de 27 de setembro de 1974; o art. 7º da Resolução nº 829, de 14 de dezembro de 1984; o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 1.386, de 27 de agosto de 1998,e as Resoluções nos 1.437, de 28 de outubro de 1999; 1.668, de 25 de novembro de 2002; 1.866, de 23 de novembro de 2004, e 1.901, de 25 de maio de 2005, que instituem Sessões Solenes e Sessão Especial da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Almerindo Filho: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 05-12-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PR nº 076/07. (Pausa.) Não há quem queira discutir. (Pausa.) Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 6535/07 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 190/07, de autoria da Mesa Diretora, que revoga o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.055, de 28 de maio de 1992; o art. 5º - A da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, e alterações posteriores; o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.065, de 13 de novembro de 1997; o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.118, de 5 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 8.197, de 22 de julho de 1998; o art. 3º da Lei nº 8.167, de 28 de maio de 1998; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.888, de 8 de abril de 2002; o art. 3º da Lei nº 8.982, de 13 de setembro de 2002; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.034, de 10 de dezembro de 2002; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.354, de 31 de dezembro de 2003; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.429, de 16 de abril de 2004, e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.460, de 10 de maio de 2004, que instituem Sessões Solenes na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Nilo Santos: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 05-12-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLL nº 190/07. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3797/07 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 107/07, de autoria do Ver. Aldacir Oliboni, que altera o inc. III do art. 1º da Lei nº 9.857, de 25 de outubro de 2005, que denomina Rua Mamonas, Rua Renato Russo, Rua Ulisses Guimarães e Rua Edimar Toldo logradouros não-cadastrados, localizados no Bairro Belém Novo, alterando o nome da Rua Ulisses Guimarães para Rua Deputado Federal Ulysses Guimarães.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Mario Fraga: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Sofia Cavedon: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 10-12-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLL nº 107/07. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3159/07 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 013/07, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul, que inclui al. “aa” no § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e alterações posteriores, incluindo a categoria profissional dos Estatísticos no rol dos serviços prestados por sociedades sujeitas ao cálculo do imposto de que trata o § 2º do mesmo artigo.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Mario Fraga: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Professor Garcia: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Carlos Comassetto: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 03-12-07.

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Em discussão o PLCL nº 013/07. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta Presidência. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) Dezesseis Srs. Vereadores votaram.

Não há quórum para seguir a votação. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h38min.)

 

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